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O
Ministério do Trabalho confirmou que o novo sistema de registro de ponto
eletrônico entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 02/04/12, após cinco
adiamentos desde que a Portaria MTE nº 1.510/2009, que previa a
obrigatoriedade.
Ao
menos 400 mil empresas do país de vários setores terão de implementar novos
equipamentos que permitem a impressão de comprovantes de entrada, saída e
intervalos no trabalho. São obrigadas a instalar esse novo sistema todas as
empresas que já utilizam o ponto eletrônico e tem mais de dez empregados, pois
a fiscalização do Ministério do Trabalho pode autuar a partir de hoje, dia
02/04/12, as empresas que não estiverem adequadas ao novo sistema.
A
medida divide opiniões de empresários, advogados e representantes do governo
que, há quase três anos, travam disputa jurídica pela implementação (ou não) do
novo registro eletrônico. A justificativa do governo federal para a adoção do
novo sistema é evitar fraudes na marcação da jornada, no entanto, as empresas reclamam
que haverá mais burocracia, mais custos e mais transtornos nas relações
trabalhistas. A Folha apurou que, até a semana passada, a CNI e entidades
empresariais buscavam um acordo para discutir a implementação em um fórum
tripartite, envolvendo governo, empresas e trabalhadores. Mas a proposta de
discussão não teve sucesso e a medida começou a vigorar hoje. Para o governo,
as empresas tiveram tempo para se adaptar desde 2009.
ETAPAS:
A
implementação será feita em três etapas. A partir de hoje, dia 02/04/12, as
empresas do varejo, indústria e setor de serviços (financeiro, de transportes,
de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação) têm de
utilizar o novo sistema.
A
partir de 01/06/12, as empresas que exploram atividade agroeconômica são
obrigadas a ter o novo sistema. E, a partir de 03/09/12, são as micro e
pequenas empresas que devem se adaptar.
O
Ministério do Trabalho informa que 100 mil empresas já compraram o novo
equipamento necessário para mudar o sistema de registro de ponto eletrônico e
se cadastraram em seu site.
Com o
comprovante impresso, o objetivo é “dar segurança a trabalhadores e
empregadores ao implementar meios mais eficazes e confiáveis de controle da
jornada”. E “inibir a prática de excesso de jornada, que provoca diretamente o
acréscimo de acidentes e moléstias do trabalho, pois os horários das marcações
ficarão registrados no sistema sem que possam ser excluídos”.
No
ano passado, 3.045 fiscais aplicaram 17.657 autos de infração em relação ao
tema jornada de trabalho, no entanto, nenhum lavrado por causa de fraudes em
relógios de ponto, segundo o ministério.
Fonte:
Notícia da Folha de S. Paulo, de 02/04/12
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