Prorrogado pela terceira vez a utilização obrigatória do REP.
“A nova data está prevista para 03 de Outubro de 2011.”
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Nota Oficial
Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;
Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;
Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.
Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, Portaria 1752/11.
Pela portaria 1510, as empresas com mais de dez funcionários e que possuem pontos eletrônicos, devem instalar novos aparelhos, dotados de portal fiscal (área de coleta dos dados pelos agentes fiscais), memória inviolável do relógio e capaz de emitir comprovantes impressos a cada entrada e saída dos funcionários. As empresas que estão obrigadas a utilizar controle de ponto poderão tambem utilizar o livro ou fichas manuais, não estando, portanto obrigadas a implantação do ponto eletrônico.
Mesmo após a terceira prorrogação da obrigatoriedade de utilização do novo ponto eletrônico e publicações diversas sobre o assunto, as empresas ainda possuem dúvidas quanto à implantação do equipamento.
Fonte: MTE
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