quarta-feira, 27 de julho de 2011

TABELA DO INSS A PARTIR DE 15 DE JULHO/2011

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Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 15 de julho de 2011.


Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.107,52
8,00
de 1.107,53 até 1.845,87
9,00
de 1.845,88 até 3.691,74
11,00


De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do     salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91.

Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74.



Retificada a Portaria MPS/MF nº 407/2011, que aprovou a nova tabela de contribuição previdenciária


RETIFICAÇÃO



Na Portaria Interministerial MPS/MF/No 407, de 14 de julho de 2011, republicada no DOU de 19/7/2011, Seção 1, página 36, no parágrafo único do art. 7o, onde se lê: "relativas às competências janeiro e junho de 2011", leia-se: "relativas às competências janeiro a junho de 2011", no inciso IV do art. 8o, onde se lê: "R$ 152.441,63 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos)", leia-se: "R$ 152.441,63 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos)".




Este texto tem por objetivo informar e não substitui o publicado no DOU de 20/07/2011 - seção 1 - pág. 79



Confira a íntegra da Retificação da Portaria MPS/MF nº 407 de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de hoje (20.07.2011)




Fonte: DOU de 20.07.2011







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