Imagem da Internet Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 15 de julho de 2011.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91. Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74. Retificada a Portaria MPS/MF nº 407/2011, que aprovou a nova tabela de contribuição previdenciária RETIFICAÇÃO Na Portaria Interministerial MPS/MF/No 407, de 14 de julho de 2011, republicada no DOU de 19/7/2011, Seção 1, página 36, no parágrafo único do art. 7o, onde se lê: "relativas às competências janeiro e junho de 2011", leia-se: "relativas às competências janeiro a junho de 2011", no inciso IV do art. 8o, onde se lê: "R$ 152.441,63 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos)", leia-se: "R$ 152.441,63 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e três centavos)". Este texto tem por objetivo informar e não substitui o publicado no DOU de 20/07/2011 - seção 1 - pág. 79 Confira a íntegra da Retificação da Portaria MPS/MF nº 407 de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de hoje (20.07.2011) Fonte: DOU de 20.07.2011 |
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quarta-feira, 27 de julho de 2011
TABELA DO INSS A PARTIR DE 15 DE JULHO/2011
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quarta-feira, julho 27, 2011
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Nilson Ramos
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