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TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO - Portaria MF/MPS 333/2010
VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2010
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA INSS |
até 1.040,22 | 8,00 % |
de 1.040,23 até 1.733,70 | 9,00% |
de 1.733,71 até 3.467,40 | 11,00 % |
Notas:
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
A tabela do INSS, de 01.01.2010 até 29.06.2010 (abaixo descrita), era determinada pela Portaria Interministerial MF/MPS 350/2009. Aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e recolhimentos de possíveis diferenças relativas ao uso desta tabela durante este período.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA INSS |
Até 1.024,97 | 8,00% |
de 1.024,98 até 1.708,27 | 9,00% |
de 1.708,28 até 3.416,54 | 11,00 % |
Noooossa.. parabéns pelo blog!!!
As informações estão claras e objetivas, até quem for leigo em legislação vai poder entender um pouco desse mundo que é a rotina trabalhista!
Parabéns ..Adorei!
Obg Ana Carla. Que bom que tenha gostado e não deixe de visitar sempre.
Nilson Ramos
Moderador
Excelente!!!
Gostei muito das informações.
O blog está de parabéns Nilson, informação precisa e saindo do forno...
Obg Jaq... Visite sempre.
Adorei a ideia do blog, parabéns pela iniciativa Nilson. um abraço. Yama
Parabéns Nilson!!
Seu blog esta muito bom, as resposta estão bem claras.
Continue nos atualizando!!!Mt boas informações...