sexta-feira, 2 de julho de 2010

TABELAS VIGENTES A PARTIR 01.01.2010

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TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO - Portaria MF/MPS 333/2010
VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2010





SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) 
 ALÍQUOTA INSS
 até 1.040,22
 8,00 %
 de 1.040,23 até 1.733,70
  9,00%
 de 1.733,71 até 3.467,40
 11,00 %
Notas:




  • Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.




  • Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.




  • A tabela do INSS, de 01.01.2010 até 29.06.2010 (abaixo descrita), era determinada pela Portaria Interministerial MF/MPS 350/2009. Aguarda-se posicionamento do MF/MPS quanto aos cálculos e recolhimentos de possíveis diferenças relativas ao uso desta tabela durante este período.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) 
 ALÍQUOTA INSS
 Até 1.024,97
 8,00%
 de 1.024,98 até 1.708,27
  9,00%
 de 1.708,28 até 3.416,54
 11,00 %



Atualizado em 04/07/2010 :  Portaria  nº 333, de 29 de junho de 2010

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