terça-feira, 6 de julho de 2010

LICENÇA CASAMENTO

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Um colaborador da empresa em que trabalho me fez a seguinte pergunta e vou compartilhar com vocês.

Vou casar no sábado dia 22/07/2010. Quantos dias posso me ausentar do trabalho ?

Obs: O mesmo é regido por convenção coletiva, mas a convenção não fala nada a respeito do afastamento.
*Sempre verificar a convenção coletiva

Resposta: O Art. 473 da CLT – Diz que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 03 dias consecutivos. 

Exemplos:

01º Exemplo : Você não trabalha sábado, nem domingo e vai começar utilizar estes dias na Quinta-feira. Então:

Quinta-Feira – 01º dia
Sexta-Feira – 02º dia
Sábado – Neste dia não trabalha
Domingo – Neste dia não trabalha
 

Segunda-Feira – 03º dia

Terça-Feira – É o dia em que você retorna
 
02º Exemplo: Você trabalha sábado, não trabalha domingo e vai começar utilizar estes dias na Quinta-feira. Então:
Quinta-Feira - 01º Dia
Sexta-Feira  -  02º Dia
Sábado –  03º Dia
Domingo – Neste dia você já não trabalha
 

Segunda-Feira – É o dia em que você retorna

 
Fonte Pesquisada: Inciso II, Art. 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

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