terça-feira, 20 de julho de 2010

FGTS – NOVAS REGRAS DE FISCALIZAÇÃO

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FGTS – Novas Regras de Fiscalização
Todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.
A Instrução Normativa SIT 84/2010, publicada no dia 15/07/2010, estabeleceu os procedimentos a serem seguidos pelo Auditor-Fiscal do Trabalho para verificação do cumprimento desta obrigação por parte das empresas.
O período a ser fiscalizado terá como início e término, respectivamente, a primeira competência não inspecionada e a última competência exigível.
O AFT notificará o empregador, por meio de Notificação para Apresentação de Documentos – NAD, a apresentar livros e documentos necessários ao desenvolvimento da ação fiscal, podendo inclusive solicitar arquivos digitais.
Sem prejuízo da fiscalização direta, poderá ser adotado o procedimento de fiscalização indireta, em que o empregador será notificado, por meio de Notificação de Apresentação de Documentos – NAD, a comparecer à SRTE ou em suas unidades descentralizadas.

Fonte: www.normaslegais.com.br

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